Sistema Famasul orienta produtores rurais sobre mudanças no e-Social
Novas medidas do e-Social entraram em vigor a partir deste ano para produtores rurais (empregadores definidos como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), que passam a ter novas regras na 4ª fase de obrigatoriedades do empregador, no envio de informações referentes ao SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
“O Produtor Rural deve se atentar aos prazos de envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, em relação ao SST, para cumprir o determinado pelo Governo Federal e evitar as multas que serão aplicadas, futuramente, pelo descumprimento do envio dessas informações no e-Social.” Explica a advogada do Sistema Famasul, Giovana Omena.
A 4ª fase da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº71 de 29 de junho de 2021, prevê que as empresas (empregadores), precisam enviar três arquivos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho ao governo federal, são eles:
O S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho, que deve ser inserido mesmo em ocorrências onde não há afastamento; S-2220-Monitoramento de Saúde do Trabalhador, com dados relacionados ao colaborador; e o S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho, que indica exposições a agentes nocivos pelo trabalhador no exercício de suas atividades.
“Os produtores rurais, independentemente da atividade rural desenvolvida e do número de funcionários, devem fazer o envio dos eventos do SST. No entanto, não é adequada uma cobrança mensal para essas declarações. Ou seja, se não houver contratações de funcionários mensais ou se não alterarem os riscos todos os meses, não haverá necessidade de enviar as informações periodicamente”, destaca, Omena.
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