Rastreabilidade Vegetal reforça a importância da adoção de práticas gerenciais na propriedade rural
Desde 2018, o Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou em conjunto com a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária a INC – Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018 que estabelece a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de rastreabilidade de vegetais frescos, que envolve as cadeias de fruticultura e olericultura. O coordenador da ATeG – Assistência Técnica e Gerencial em Horticultura do Senar/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Dorly Pavei, explica como o processo pode auxiliar os produtores rurais. “O processo de rastreabilidade é uma oportunidade para os proprietários que se adequarem, possam garantir a segurança dos hortifrútis, além de oportunizar a melhora do marketing na comercialização de seus produtos”.
Pavei também ressalta que haverá fiscalização para garantir que INC esteja em cumprimento. “Os entes da cadeia, inclusive os produtores que não se adequarem, estão passíveis de autuação pelo Mapa e demais órgãos fiscalizadores. Também após um prazo terão restrições mercadológicas devido a tendência pela aquisição de produtos rastreados”.Desde o mês de agosto de 2019 a adequação às normas já estão na segunda etapa para as frutas cítricas, maçãs, uvas, goiabas, batatas, alfaces, repolhos, tomates e pepinos. Também desde o mesmo período já estão em vigor para: melão, morango, coco, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho, couve, agrião, almeirão, brócolis, chicória, couve-flor, pimentão, abóbora e abobrinha.O prazo final para que todos os vegetais estejam em acordo com a legislação é agosto de 2021. O coordenador afirma que o proprietário que estiver legalizado será beneficiado. “Os produtores formais terão maior mercado, pois a concorrência com quem não cumpre as legislações vigentes serão amenizadas. Já o consumidor terá a segurança do alimento ser saudável para ingerir, sem excesso de produtos fitossanitários”.