O Decreto 16.509 publicado no Diário Oficial do Estado
O Decreto 16.509 publicado no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (22) estende a dispensa de emissão de Nota Fiscal no transporte interno de animal sem fins comerciais para todos os equídeos, que compreendem os animais das espécies equino (cavalo), asinino (asno) e muares (burro). Essa era uma antiga reivindicação dos criadores de Mato Grosso do Sul e que agora é atendida com previsão legal.
O Decreto 16.509 alterou o decreto 9.203 de setembro de 1998 que já previa esse benefício, porém restrito ao transporte de equinos, conforme explicou Jaqueline Marques de Oliveira, gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), órgão vinculado à Semadesc.
A nova redação traz especificações quanto à natureza não comercial do transporte desses animais, que devem ser para as seguintes finalidades: cavalgada, clube de laço, concurso, desfile, prova, rodeio, treinamento, ou outros eventos de natureza desportiva; comitiva, condução de boiada ou tropa; coleta de material biológico, pesagem, pesquisa, trabalho e tratamento veterinário; exercício de atividades equestres ligados ao turismo, trabalho, policiamento ou de auxílio terapêutico.
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