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Decreto Federal endurece as penalidades para incêndios em vegetação.

28/09/2024

Decreto Federal endurece as penalidades para incêndios em vegetação.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, que endurece as penalidades para incêndios florestais no Brasil, em meio à uma das piores secas dos últimos anos. O decreto prevê novas multas e intensifica punições já existentes, como parte de uma estratégia para desestimular e combater incêndios criminosos.

A nova regulamentação estabelece multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare.

O decreto descreve ainda que os proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos do Ambientais, poderão ser multados em até R$ 10 milhões.

O uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris agora acarretará multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área, em contraste com o valor anterior de R$ 1 mil. Além disso, quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais poderá ser multado em até R$ 50 milhões. 
Matéria completa: www.cnabrasil.org.br/noticias