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Agroindústrias não necessariamente precisam aderir ao Refis do Funrural

Presidente do Instituto de Estudos Tributários defende que cooperativas e demais indústrias que adquirem produção rural devem ter cautela antes de optar pelo parcelamento oferecido pelo governo federal
Por: 
Silvana Machado - fonte: Camejo Soluções em Comunicação - Foto: Site Canal Rural
23/08/2017

Após a divulgação de Medida Provisória (MP) que permite a regularização de dívidas tributárias relativas à contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, criou-se uma grande expectativa no setor, uma vez que os devedores terão até 2020 para quitar o passivo. No entanto, segundo o presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Nichele, a oportunidade deve ser vista com cautela por frigoríficos, indústrias que adquirem produção rural e cooperativas, por exemplo, que teoricamente seriam beneficiados pelo parcelamento proposto pelo governo federal.

 

Nichele explica que apesar de parecer uma opção vantajosa, é muito provável que o parcelamento não seja uma boa saída para as agroindústrias, uma vez que há dúvida quanto à aplicabilidade da decisão do STF tomada em 2017 em relação às empresas e cooperativas que adquirem produção rural como insumo para industrialização, situação que configura a tributação do Funrural. “Existe uma discussão referente à responsabilidade deste passivo tributário para as empresas que entraram com ações na Justiça, alegando o direito de não recolher o Funrural, mesmo após a nova decisão tomada pelo STF em março de 2017”, destaca o especialista. Ele ainda argumenta que existe outro ponto a ser analisado: “A questão que está em aberto é se esse passivo é da pessoa jurídica adquirente da produção rural ou do produtor rural pessoa física empregador”.

 

As indústrias devem analisar previamente antes de decidir pela adesão ao Refis, pois existem casos de adquirentes de produção rural que tinham ações judiciais desobrigando a retenção da contribuição e, portanto, a decisão não as atinja. Conforme Nichele, a nova decisão traz uma ideia de acerto de contas, no entanto essa oportunidade deve ser avaliada caso a caso.