O decreto 16.527, publicado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial reduz a carga tributária nas operações interestaduais com laranjas destinadas à industrialização.
O decreto 16.527, publicado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial reduz a carga tributária nas operações interestaduais com laranjas destinadas à industrialização. A medida tem por objetivo incentivar a expansão da produção de laranja em Mato Grosso do Sul, fronteira agrícola já está em diferentes regiões do Estado.
“Temos um objetivo estratégico de diversificação da base produtiva de Mato Grosso do Sul e de captação de novos investimentos para Mato Grosso do Sul. A produção de laranja para a indústria é uma atividade que nós estamos incentivando em nossa base com a redução da base de cálculo de ICMS desse produto”, comenta o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
De acordo com o decreto 16.527, fica concedido até 31 de dezembro de 2032 nas operações interestaduais (laranja), crédito presumido no percentual de 80% sobre o valor do ICMS próprio, debitado na operação de saída com o produto, a título de montante do imposto cobrado nas operações ou nas prestações anteriores. O benefício fiscal será concedido mediante requerimento da empresa interessada e deve ser deferido pelo superintendente de Administração Tributária da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
“Essa isenção vai estimular e atrair novos empreendimentos, além dos empreendimentos que já estão previstos. Atualmente a produção de laranja industrial é direcionada a projetos de alto investimento. Com essa redução da carga tributária incentivo fiscal, Mato Grosso do Sul se posiciona de forma competitiva no mapa da citricultura nacional”, acrescenta Jaime Verruck.
Leia mais no site: www.semadesc.ms.gov.br