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Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

Por: 
Aprosoja
26/02/2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu nesta terça-feira (19/2) um comunicado em que orienta o produtor rural pessoa física quanto à retificação pela opção do Senar.

Com a exclusão da opção da contribuição ao Senar em folha de pagamento, produtores rurais que haviam optado por esta forma de contribuição ficaram com dúvidas sobre como proceder. Dessa forma, a RFB publicou orientações esclarecendo 5 casos prováveis:

  1. Quem não recolheu a contribuição ao Senar, nem na folha, nem na comercialização;
  2. Quem recolheu na folha (2,5%), mas ainda não pagou a GPS (vence dia 20) e não recolheu na comercialização;
  3. Quem recolheu na folha (2,5%) e já efetuou o pagamento da GPS e não recolheu na comercialização;
  4. Quem fez o recolhimento na folha e o adquirente fez o recolhimento de 0,2% sobre a comercialização;
  5. Quem faz venda direta a outra PF, onde não há sub-rogação.

Veja o comunicado:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/receita-federal-orienta-produtor-rural-pessoa-fisica-quanto-a-retificacao-da-gfip