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BNDES prorroga prazo para renegociação de dívida do produtor e inclui fornecedor.

Novo prazo vai até 30 de dezembro de 2020.
Por: 
Estadão Conteúdo
20/08/2019

O prazo, que terminaria em setembro, vai até 30 de dezembro de 2020, informou o BNDES em uma circular. Além de estender a data de adesão, o banco ampliou o alcance da renegociação de dívidas também para os fornecedores.Antes, a Pro-CDD Agro só podia ser negociada com os agentes financeiros repassadores do BNDES, que, de acordo com o diretor-presidente da Lutero Pereira & Bornelli Advogados, Lutero de Paiva Pereira, têm demonstrado muita resistência a aceitar a renegociação.“A linha começou a ser oferecida em março, mas os agentes financeiros (bancos) do BNDES continuam resistindo. Para eles, é melhor arrestar fazendas ou outros bens para receber logo do que ficar com uma nova e longa dívida”, explica o advogado, prevendo que os produtores irão buscar a judicialização do assunto, como já está ocorrendo.“Os agentes financeiros não estão vendo essa linha com bons olhos; eles não querem alongar a situação (dívida), mas, como a ideia é fomentar o setor, a gente insiste judicialmente que o banco dê oportunidade do produtor exercer o direito aberto pelo BNDES”, conta Pereira.

 

 

A nova linha contempla até R$ 20 milhões em dívidas e tem prazo de até 12 anos para pagamento, com três anos de carência e juros de Taxa de Longo Prazo (TLP) mais 4,5% ao ano. O endividamento rural é um problema histórico no Brasil, e, pela nova linha, o produtor rural pode compor inclusive dívidas que estão sendo cobradas judicialmente.Segundo Pereira, até o momento só foram realizadas renegociações com essa linha por meio de liminares. “Pacificamente não saiu nada, só goela abaixo mesmo”, afirmou, dando como exemplo uma recente negociação de um produtor do Sul de Minas Gerais, cuja propriedade já estava para ser vendida e foi revertida com a nova linha por meio de liminar.De acordo com Pereira, se os bancos continuarem resistindo a conceder a nova linha, deveriam ser descredenciados como agentes do BNDES. “Os agentes têm que agir de acordo com as normas, se não o fazem, deviam ser descredenciados”, avaliou.